o que é lgpd e seus impactos

LGPD: O que é e quais os impactos no Marketing da sua empresa?

o que é lgpd e seus impactos

A LGPD vem sendo um dos assuntos mais pertinentes na Internet, tanto por interesse das empresas em fazer o correto sobre tratamento de dados quanto das pessoas em busca de informação. Para deixar você a par das novas regras e te ajudar a entender a relação disso tudo com o Marketing, preparamos este artigo. Confira!

O que é a LGPD?

Antes de explicarmos a ligação entre a lei e o Marketing vamos ao conceito. LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados, a GDPR brasileira. Esta lei, que já foi sancionada e entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, trata sobre todos os processos relacionados à coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados, formalizando a proteção para o titular dos dados.

As penalidades para as empresas no caso do seu não cumprimento são multas de até 50 milhões ou 2% do faturamento anual. Mesmo com a lei já em prática, as punições e multas previstas só serão aplicadas a partir de agosto de 2021.

A lei surgiu da necessidade de regulamentar a política de uso de dados, em meio a um movimento mundial para pontuar diretrizes relacionadas à privacidade e segurança de informações pessoais.

Quais mudanças a LGPD traz para seu negócio?

A partir de agora é necessário redobrar a atenção diante da proteção dos dados do seu público, oferecendo segurança e transparência, sejam esses dados adquiridos de forma online ou offline.

Em suma, todo o processo de tratamento de dados deverá corresponder às bases citadas na lei, incluindo o consentimento do titular e interesse na informação, por exemplo. Uma autorização de consentimento será formalmente necessária, sendo também obrigatório informar ao usuário o motivo para o qual você está pedindo tais informações. Ou seja, a autorização por si só não vale nada sem o entendimento do uso desses dados fornecidos.

Isso tudo representa uma mudança para aquelas empresas que acumulam dados de clientes e prospects, mas ainda não sabem o que farão com eles. Afinal, a lei exige uma finalidade para essa coleta e tratamento dos dados, que seja relevante para a interação entre empresa e seu público.

A sua empresa também deve se atentar aos impactos da LGPD no ERP (sistema integrados de gestão), que lida com uma infinidade de dados pessoais de clientes, colaboradores e fornecedores. Grande parte das soluções existentes no mercado já possuem desenvolvimento para atender aos requisitos mais relevantes da lei, tais como nível de acesso, consentimento, compartilhamento de dados e muito mais, mas é aconselhável confirmar.

E como a LGPD vai impactar no seu Marketing Digital?

No Marketing Digital, as formalidades da lei implicam na utilização de métodos mais transparentes para coletar e usar os dados das pessoas. As mudanças acabam sendo vistas como uma oportunidade para as empresas que estão preparadas e confiantes sobre o assunto.

Em meio a esse novo cenário é importante estar preparado para que o titular dos dados tenha fácil acesso à origem de suas informações (onde você conseguiu esse contato dele), facilidade para excluir informações, solicitar que a empresa não entre mais contato, dentre outros meios transparentes e fáceis de serem alcançados.

LGPD na prática: O que deve ser feito AGORA?

A lei é bem detalhada e aconselhamos você a se informar por meio da leitura na íntegra. Clique aqui para conferir. Para te ajudar a ter uma visão mais ampla, confira abaixo alguns pontos que devem ser feitos o quanto antes:

  • Revise as suas plataformas (ON e OFF)

Faça um review sobre todas as suas plataformas digitais ativas, como sites, Landing Page, hotsites, loja virtual, redes sociais, etc. Não se esqueça também dos sistemas offline, como CRM, ERP, dentre outros. Em resumo, revise todas as fontes onde há coleta ou armazenamento de dados para garantir que as regras sejam aplicadas corretamente, mantendo claras as informações sobre a utilização dos dados pessoais.

  • Formulários de coleta

Em qualquer plataforma onde existir um formulário de coleta de informações pessoais, como áreas de contato, orçamento, chats, Whatsapp, pop ups para downloads, cadastro de newsletter, dentre outros, inclua um disclaimer informando que os dados enviados serão utilizados para as finalidades descritas na Política de Privacidade (que deve estar disponível de forma visível no seu site/sistema). Também deverá constar um link de fácil acesso a este documento. Assim, o usuário poderá ter o seu consentimento em relação aos dados enviados.

  • Inclua um “checkbox” para consentimento

Você deve incluir um “checkbox” para que o usuário aceite manualmente a utilização dos seus dados para envios de comunicação, com isso, você obterá o consentimento dele para tal finalidade. Portanto, se o usuário não concordar com os termos da Política, ele deve não selecionar a opção de utilização dos seus dados ou optar em não fazer contato com a empresa por meio de um formulário.

  • Mantenha acessível a sua Política de Privacidade

É necessário manter acessível ao usuário a sua Política de Privacidade, sendo escrita de forma clara e didática, contendo todas as informações a respeito da coleta dos dados pessoais, retenção, utilização, período de utilização, compartilhamento, edição das informações e cancelamento.

Nas plataformas digitais, nas quais os dados são coletados na própria aplicação, poderá ser incluída uma página de fácil acesso para que o usuário possa conferir sempre que desejar e solicitar edição ou cancelamento.

Já nos sistemas offline, caso o usuário tenha um login de acesso, também poderá ser incluída uma página dentro do sistema, ou, caso seja um sistema apenas de uso interno da sua empresa, a Política de Privacidade poderá ser enviada via e-mail ou outra forma de contato para os seus usuários.

Caso o site ou sistema já possua uma Política, é necessário revisá-la para garantir que atenda a todas as novas regras. Após isso, é recomendado (não obrigatório) o envio de um e-mail marketing comunicando ao usuário sobre a atualização dos termos da Política. Provavelmente você já deve ter recebido de parceiros, lojas e outros sites dos quais está inserido na newsletter!

  • Provedores externos

Para plataformas digitais e sistemas cujos dados coletados ficam armazenados em provedores externos (servidores de hospedagem), também passa a ser necessária a análise da Política de Privacidade dessas empresas responsáveis pelo armazenamento dos dados, bem como a verificação de um departamento de Compliance, tornando-o um fornecedor ainda mais confiável a ser homologado para sua empresa.

Caso identifique que seu fornecedor de armazenamento não possua uma Política adequada, é recomendado verificar a possibilidade da troca de fornecedor para garantir que a sua empresa esteja adequada completamente às regras da lei.

  • Aviso de Cookies

Para quem não sabe, cookies são arquivos armazenados temporariamente no computador do usuário, contendo informações sobre o internauta durante suas visitas nos sites. Podem ser registrados e-mail, preferências de pesquisa, localização, dentre outros dados.

Sendo assim, passa a ser obrigatório um aviso dos tipos de cookies utilizados em seu site e botões para que o usuário autorize a inclusão desses cookies em seu computador.

  • Sempre busque o consentimento dos usuários

Com a entrada da LGPD em vigor, é imprescindível que você adote meios eficazes de solicitar o consentimento dos usuários, inclusive dos contatos do mailing que você já tem cadastrado no seu banco de dados. Caso você já tenha solicitado consentimento no momento da coleta das informações através de um “opt in”, ou não pratique envios em massa para os contatos armazenados (tratando-se apenas de uma lista de clientes sem envio de e-mail marketing, por exemplo), não é necessário reenviar uma solicitação de consentimento, mas não deixe de oferecer a opção de “opt out” caso o usuário não deseje mais receber informações suas. Quanto aos novos contatos coletados, o consentimento deve estar contemplado no disclaimer incluído em seus formulários de coleta.

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Esperamos que este artigo auxilie você como um guia para as mudanças que são necessárias. Lembrando que as mudanças englobam toda a sua empresa, não apenas a área do marketing!

Entenda a LGPD como algo que veio para fortalecer as boas empresas, ou seja, quem praticar spam, desrespeitar opt out, comprar ou vender dados ou manipular audiências para suas campanhas, por exemplo, será pego no “pulo do gato”. Não seja uma delas!

E se você faz parte do grupo das empresas que não estão seguras ainda com a vigência da lei, continue buscando informação e fique atento ao tipo de parcerias de Marketing que você vem construindo. Seu ciclo de parceiros também precisa estar junto nessa!

A Actwork é uma agência full service de Marketing que está a par das tendências de mercado, incluindo as formalidades exigidas em lei. Nós não compramos listas de mailings e sim trabalhamos com a carteira de contatos que os nossos clientes conseguem, por meio de cadastros em site e outros materiais, além de respeitarmos os opt outs. Se você busca um bom parceiro nessa nova fase, fale conosco!



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